Copiar documentos sigilosos não caracteriza furto, diz ministro do STJ

Na semana passada, o STJ entendeu que copiar documentos digitais, mesmo que sigilosos, não é prática ilícita do ponto de vista penal e absolveu uma executiva do crime de furto qualificado.

O julgamento foi divulgado na Revista Conjur, que mencionou que defesa da executiva foi realizada pelo FVF Advogados.

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